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25 de Abril de 2024

3 Súmulas novas do STJ que serão cobradas em Concurso!

Súmulas do STJ: segundo semestre de 2015.

Publicado por Gerson Aragão
há 9 anos

3 Smulas novas do STJ que sero cobradas em Concurso 201

Conheça 3 novas súmulas importantes do STJ que serão exigidas nos próximos concursos:

SÚMULA 542 A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. Terceira Seção, aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015.

SÚMULA 543 Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. Segunda Seção, aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015.

SÚMULA 544 É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008. Segunda Seção, aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015.

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15 Comentários

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Obrigada Dr! continuar lendo

Súmula 543: e a insegurança jurídica continua!

Ora, afinal o que deve ser entender por "ou parcialmente", caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. 10%, 20%, 30%? Ai em SP o cara recebe 30%, em MS 20%, na BA 10%, enfim, qual é a segurança jurídica sobre a definição de parcialmente a ser adotada em casos deste jaez?

O STJ, ultimamente, não vem contribuindo em nada para a vida do consumidor! continuar lendo

Dr. Andre Campello, muito boa sua pergunta, assim que li tive a mesma dúvida. Esta expressão "parcialmente" certamente nos trás uma certa insegurança jurídica. continuar lendo

Pelo que tenho observado o posicionamento do STJ gira em torno de 20%, mas realmente não custava nada estipular a porcentagem na súmula. continuar lendo

Penso eu que a intenção da súmula não foi definir um percentual, mas sim determinar o pagamento imediato, que em muitos casos ficam condicionados à venda do imóvel, após devolução. continuar lendo

Uma dúvida com relação a súmula 543, se as parcelas se tornaram onerosas e o promitente comprador não tiver mais condições financeiras de pagá-las é motivo para este não receber a restituição total das parcelas? continuar lendo

O STF antes de editar Súmulas, deveria sim dar enfoque ao princípio do contraditório, princípio da presunção de inocência, princípio da ampla defesa. Ação Pública Incondicionada já consta no Código Penal. continuar lendo