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19 de Abril de 2024

Há obrigatoriedade de publicação da convocação dos candidatos aprovados?

Como os candidatos sabem que foram convocados para trabalhar em um órgão público?

Publicado por Gerson Aragão
há 7 anos

H obrigatoriedade de publicao da convocao dos candidatos aprovados

A aprovação tão sonhada em concurso público, muitas vezes passa despercebida, fazendo com que o candidato perca a nomeação e não assuma o cargo. Os candidatos acreditam que serão avisados por correio ou email, mas nem sempre isso acontece.

Nos editais, geralmente, há uma seção informando que as etapas do concurso serão publicadas no Diário Oficial da União (D. O. U.) e no site da banca organizadora. Mesmo assim, ainda existem órgãos que se dispõem a enviar telegrama ao candidato caso ele tenha sido aprovado, mas isso não é uma regra.

A exigência da lei 8112/90 define que é dever da administração pública informar a convocação para tomada de posse pelo Diário Oficial. Não é obrigação do órgão comunicar através de telegrama, fax, email ou por meio de contato direto. Apesar de não haver uma lei federal que obrigue esse comunicado, os candidatos entram com uma ação judicial, mas nem sempre ganham a causa.

É preciso ficar atento às notícias pela internet, pois a primeira a publicar a lista de aprovados é a banca organizadora e só a partir daí, a publicação de convocação para tomada de posse é publicada no D. O. U. Pelo órgão. Por isso, acompanhe sempre as convocações através no site do Diário Oficial da União.

O candidato também poderá optar por ligar periodicamente ao setor de recursos humanos do órgão para saber como anda o processo. Além disso, deve sempre manter os endereços de email e residencial atualizados no caso de novos comunicados.

É responsabilidade da administração pública avisar aos candidatos que liguem ou se direcionem ao endereço do órgão sobre o andamento do concurso.

Normalmente, depois de publicada a nomeação, o candidato terá 30 dias para a tomada de posse e depois de ser empossado terá mais 15 dias para entrar em exercício, caso contrário, será exonerado.

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Fonte: okconcurso

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8 Comentários

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É uma piada de muito mal gosto, isso que fazem. Como se os mais necessitados pudessem ficar a consultar o DOU todos os dias. A pessoa tem até somente 72 horas para se apresentar uma primeira vez. E há concurso, como um que fiz, de prefeitura, que fica convocando em parcelas. continuar lendo

os idiotas da vidas sempre ficam sabendo no final quando tem passado o tempo de admissão. continuar lendo

talvez numa situação pior, meu filho passou em um destes concursos públicos e pagou as taxas etc e jamais foi chamado, eu pensei em processar o responsável mas perdemos os comprovantes continuar lendo

Fiz concurso da PM/RO em maio de 2014, fiquei nas ultimas posições do cadastro reserva, fiz o TAF fui aprovado e após 1 anos saiu os primeiros convocados, alguns anos depois outra turma e mais uma vez eu de fora, governo dizia inclusive que n convocaria mais ngm, mudei de estado e se passaram 4 anos e enfim 2018 saiu minha convocação e não fiquei sabendo, minha turma está encerrando academia agora, consigo reverter isso? 4 anos de espera não é facil acompanhar...
Logo, o candidato que perdeu o prazo por não ter tido ciência de sua convocação, tem direito de requerer novamente sua convocação, nomeação e posse para o cargo público utilizando as vias judiciais, pois a exigência de um acompanhamento contínuo por vários anos do Diário Oficial fere, inclusive, o princípio da dignidade da pessoa humana. continuar lendo