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25 de Abril de 2024

PEC muda regras para concursos públicos

Publicado por Gerson Aragão
há 7 anos

PEC muda regras para concursos pblicos

O número de vagas a serem preenchidas por meio do concurso público pode passar a ser igual ao quantitativo dos respectivos cargos ou empregos públicos vagos no órgão ou entidade. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/2016, que aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Caso a regra estivesse em vigor, o próximo concurso do Senado Federal, por exemplo, deveria abrir 1008 vagas, total de posições ociosas hoje na Casa, conforme dados do Portal da Transparência.

Apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o texto também assegura a nomeação de todos os aprovados em concursos públicos dentro do número de vagas previsto no edital do certame. Assim, propõe que seja explicitada na Constituição o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2011 reconheceu direito subjetivo à nomeação aos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital.

A PEC ainda determina que o número de vagas para formação de cadastro de reserva não pode exceder a 20% dos cargos ou empregos públicos a serem preenchidos por meio do concurso público.

Outra regra trazida pelo texto se refere à abertura do concurso. A PEC veda novo certame enquanto houver candidatos aprovados em seleção anterior. Da mesma forma, veda concurso exclusivo para cadastro de reserva.

“Não raro, há brasileiros que se deslocam de outros estados para prestarem concursos públicos, despendendo recursos com cursos, inscrições, passagens e hospedagens, mas acabam não sendo nomeados no cargo ou emprego público que almejam, ainda que haja cargos não ocupados", justifica Paim.

O relator da PEC na CCJ é o senador Ivo Cassol (PP-RO), que ainda não apresentou seu parecer.

Fonte: Senado


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11 Comentários

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Desejo, realmente, que o projeto avance pois quem ganha é a coletividade.
Inúmeros são os concursos em que a administração pública se distancia da moralidade administrativa que se exige, sabe-se lá motivada por qual interesse.
Recentemente a CEF realizou um concurso público, exclusivamente para cadastro reserva, e, PASMEMEM, no mesmo dia em que publicou a homologação do resultado, lançou para a região de Brasília-DF edital de licitação, modalidade pregão, por meio eletrônico, visando contratar serviços de telemarketing - terceirizados - para realizar atividade fim - de competência atribuída a técnico bancário, ou seja, venda de produtos e serviços e trato com os clientes.
Resultado: inúmeras ações propostas junto a justiça trabalhista, gerando acúmulo desnecessário junto ao Poder Judiciário, para só então os aprovados demonstrem o direito, NITIDAMENTE, violado.
Atitudes como estas geram prejuízos incalculáveis ao Poder Público, seja de ordem financeira ou de patrimônio intelectual do qual estaria se utilizando, bem como gera prejuízos incalculáveis a terceiros, haja vista investimento de tempo e recursos financeiros para participar e lograr êxito na seleção.
Situações como esta geram consequências opostas. Ao invés das pessoas atribuirem a administração pública indireta lisura no processo de acesso ao emprego público, gerou a desconfiança, a falta de satisfação e o afastamento do dever cívico de integrar a esfera pública.
Mesmo após todo o exposto, ainda devemos respeito a instituição, pois não se confunde com a condução momentânea de determinados grupos políticos.
De maneira otimista aguardo que a Empresa Pública, em tempo, examine sua pratica e a corrija, norteada pela boa fé que se exige no trato da coisa pública. continuar lendo

Comentário perfeito do Guilherme Lopes. Dependendo do concurso, a nomeação é muitas vezes maior do que o número de vagas oferecidas. No meu concurso foi oferecida 01 vaga + cadastro de reserva. Na primeira nomeação chamaram 56 classificados. Até o momento já foram chamados 136 pessoas e o concurso ainda não venceu, com chance de chamarem mais alguns. Com essa PEC haveria 01 nomeação. O Texto precisa ser aperfeiçoado. Às vezes o número de vagas reais é pequeno, mas a projeção para os 4 anos seguintes é grande, devido à rotatividade, aposentadorias, mortes e outros fatores. Com a PEC os concursos tendem a ser por tempo de validade curtíssimo e com pouquíssimas vagas e não serão prorrogados. Com isso a disputa vai ser uma verdadeira maratona, vai ficar desumana. continuar lendo

Não vejo com bons olhos essa limitação pro CR. Para concursos como os do judiciário, por exemplo, 20% do total de vagas na data da publicação do edital para composição de cadastro reserva é, com certeza, muito aquém da demanda que será exigida nos próximos 4 anos. Tirando esse fator, a PEC me parece um tanto justa. continuar lendo

Essa regra de preencher todas as vagas pode ser uma faca de dois gumes. Vai ter muito órgão que teria a intenção de fazer concurso para preencher parte das vagas, mas vai deixar de fazer, prejudicando tanto o concurseiro, como principalmente o serviço público. continuar lendo

Não deve haver limite para o cadastro de reserva, um percentual de 20% pode ser esgotado logo e obrigar a abrir novo concurso.
Se o concurso tiver prazo de dois anos, a reserva deve no mínimo ser igual à expectativa de vagas a serem abertas neste período. continuar lendo

Pela ótica do princípio da economicidade faz sentido! continuar lendo